Senado dá o primeiro passo para a regulamentação do comércio de criptomoedas no Brasil

O último dia 26 de fevereiro de 2022 foi marcado por uma importante vitória para os entusiastas do comércio de criptomoedas no Brasil.

criptomoedas

O Senado Federal, por aclamação, aprovou o Projeto de Lei nº. 3825/2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que busca disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação.

O PL, embora não tenha impactado diretamente os usuários que apenas compram e vendem cripto, foi visto como uma vitória pelas empresas brasileiras conhecidas como “exchanges”, que atuam negociando, intermediando ou custodiando criptoativos, já que, até o momento, inexiste marco legal para o exercício dessa atividade no país.

A justificação do Senado Federal para a aprovação do Projeto de Lei reside no fato de, no ano de 2018, o volume de transações de moedas virtuais no Brasil ter atingido o patamar de R$ 6,8 bilhões, somado às preocupações de ordem de segurança, tendo em vista que tais transações estão à margem do sistema financeiro nacional, não submetidas a jurisdição de países e bancos centrais, podendo ser instrumentalizadas por grupos criminosos para a prática de ilícitos.

As principais inovações trazidas pelo PL 3825/2019 tocam especialmente o sistema financeiro nacional e o Código Penal:

  • Foram introduzidos os conceitos de Plataforma eletrônica, criptoativo e exchange de criptoativos no ordenamento jurídico brasileiro;
  • O funcionamento das Exchange de criptoativos passou a depender de prévia autorização do Banco Central do Brasil;
  • Foram traçadas diretrizes (leia-se: princípios) para o mercado de criptoativos no Brasil, tais como: solidez e eficiência das operações realizadas nas plataformas eletrônicas, promoção da competitividade entre os operadores de criptoativos, segurança da informação;
  • Submeteu as Exchanges de criptoativos às infrações, penalidades e medidas coercitivas aplicáveis pelo Banco Central do Brasil, conforme previsto na Lei nº. 13.506/2017; e
  • Estabeleceu a obrigação das Exchanges de criptoativos prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil;

As críticas ao projeto ficaram por conta da ausência de regulação de temas correlacionados, tais como DeFi e NFTs.

Para virar Lei, o Projeto deverá ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, que atuará como casa revisora, e passar pela sanção Presidencial, mas é inegável que o tema está em alta no território nacional e esse é o primeiro passo em direção de um marco regulatório definitivo para a matéria.

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Escrito por
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Denis Marques

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Alana Ferreira

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Advogada de Tech Litigation no Lima Feigelson Advogados

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