Com o avanço da tecnologia e o uso crescente das mídias sociais, um assunto ganhou destaque no meio virtual e no âmbito jurídico, conhecido como herança digital.
A herança digital é o nome dado para o conjunto de contas virtuais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais. São bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados na nuvem, plataformas ou servidores online.
Como exemplo de patrimônio digital, temos as contas em redes sociais com potencial valor financeiro, criptomoedas, serviços vitalícios, vídeos, contas em mídias sociais, dentre outros itens armazenados de maneira digital e que podem ser acessados por computadores, celulares, tablets ou outros meios tecnológicos.
Diante do falecimento do titular de algum desses bens digitais, surgem inúmeros questionamentos quanto ao destino das informações e do patrimônio em si, tanto pelo valor econômico, tanto pelo valor afetivo para o ente falecido.
Sobre os perfis sociais, os quais geralmente só possuem conteúdo econômico aqueles com grande alcance e engajamento, como os de artistas e influenciadores, a herança digital vem encontrando obstáculos no que tange à privacidade e proteção de dados.
Recentemente, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou provimento ao recurso de uma mãe, que buscava indenização em virtude da exclusão do perfil de sua falecida filha das redes sociais.
O fundamento principal do acórdão foi no sentido de que a manutenção do acesso regular pelos familiares através do usuário e senha cadastrada pela titular falecida é vedada pelos termos de uso da plataforma, o qual a usuária aderiu em vida, justamente por se tratar de um direito personalíssimo, razão pela qual, o falecimento não transfere o direito de uso aos seus sucessores.
Sob esta análise, a forma mais segura de destinar a herança digital é através da indicação de um interessado/responsável para manutenção do patrimônio, mediante instruções de acesso e administração dos bens digitais deixados pelo próprio usuário em vida.
Dessa forma, será possível deixar de maneira detalhada e específicas o seu desejo em relação ao seu patrimônio digital após a morte, devendo ser formalizado através de testamento, de forma pública ou particular.
Na hipótese de ausência do testamento, a alternativa é que os sucessores interessados recorram no Judiciário para requerer o patrimônio digital do de cujus.
Existem alguns Projetos de Lei em tramitação no Congresso, mas nenhum deles é capaz de garantir o nível de segurança jurídica necessária para assegurar a transmissão desses ativos virtuais, sejam eles contas em redes sociais financeiramente viáveis, ou Criptomoedas e NFTs.
Nesse momento, fica claro a necessidade de um olhar do Direito das Sucessões em consonância com a regulamentação da privacidade de dados, o que evidencia a importância de deixar informações em vida para os herdeiros garantirem o acesso aos seus bens e ativos digitais.
E você, já conhecia a herança digital? Nosso time de tecnologia e litigation está à disposição para esclarecer dúvidas acerca dessa nova realidade, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de advogados!