A Lei 8.245/91, em seu artigo 37, enumera as modalidades de garantia passíveis de apresentação em um contrato de locação.
Possibilidade de execução judicial da dívida e a cobrança de eventual saldo remanescente após o segundo leilão.
Iniciar um artigo citando que Aristóteles definiu o homem como um sujeito social que, por sua natureza, precisa pertencer a uma coletividade demonstra grande pseudo-erudição.